APELACAO CIVEL_2556
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Coronel José Dias Tavares e outros (apelantes); Joaquim Geraldo da Costa e outros (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-03T16:56:07Z | |
| dc.date.available | 2026-03-03T16:56:07Z | |
| dc.date.issued | 1908-03-20 | |
| dc.description | Não é inconstitucional o art. 19 do decreto 2012 de 21 de Abril de 1907 do Estado de Minas, que permitte a accumulação das acções de demarcação e divisão de terras; tal artigo não contém disposição de direito substantivo. O que seja direito substantivo e direito adjectivo. A nullidade de falta de citação só aproveita ao não citado. Si a parte não citada comparece sana-se a nuIlidade. A nullidade por falta de citação do tutor de menores, ou do curador de interdictos, não é absoluta e só subsiste quando a sentença fôr desfavoravel aos tutelados; ou curatelados. As leis processuaes se applicam aos casos pendentes. Acção de demarcação e divisão de um immovel proposta por alguns dos condominos, mas não por todos elles; questões de nullidade. Demarcação em um só processo de oito immoveis differentes, sendo differentes os condominos e confrontantes; questões de nullidade. NuIlidade por falta de citação de um condomino. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não é inconstitucional o art. 19 do decreto 2012 de 21 de abril de 1907 do Estado de Minas, que permite a acumulação das ações de demarcação e divisão de terras; tal artigo não contém disposição de direito substantivo. O que seja direito substantivo e direito adjetivo. A nulidade de falta de citação só aproveita ao não citado. Se a parte não citada comparece sana-se a nulidade. A nulidade por falta de citação do tutor de menores, ou do curador de interditos, não é absoluta e só subsiste quando a sentença for desfavorável aos tutelados; ou curatelados. As leis processuais se aplicam aos casos pendentes. Ação de demarcação e divisão de um imóvel proposta por alguns dos condôminos, mas não por todos eles; questões de nulidade. Demarcação em um só processo de oito imóveis diferentes, sendo diferentes os condôminos e confrontantes; questões de nulidade. Nulidade por falta de citação de um condômino. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.112, p. 124-145, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_2556 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13194 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_2556 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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