APELACAO CIVEL_2556
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é inconstitucional o art. 19 do decreto 2012 de 21 de abril de 1907 do Estado de Minas, que permite a acumulação das ações de demarcação e divisão de terras; tal artigo não contém disposição de direito substantivo. O que seja direito substantivo e direito adjetivo. A nulidade de falta de citação só aproveita ao não citado. Se a parte não citada comparece sana-se a nulidade. A nulidade por falta de citação do tutor de menores, ou do curador de interditos, não é absoluta e só subsiste quando a sentença for desfavorável aos tutelados; ou curatelados. As leis processuais se aplicam aos casos pendentes. Ação de demarcação e divisão de um imóvel proposta por alguns dos condôminos, mas não por todos eles; questões de nulidade. Demarcação em um só processo de oito imóveis diferentes, sendo diferentes os condôminos e confrontantes; questões de nulidade. Nulidade por falta de citação de um condômino.
Descrição
Não é inconstitucional o art. 19 do decreto 2012 de 21 de Abril de 1907 do Estado de Minas, que permitte a accumulação das acções de demarcação e divisão de terras; tal artigo não contém disposição de direito substantivo. O que seja direito substantivo e direito adjectivo. A nullidade de falta de citação só aproveita ao não citado. Si a parte não citada comparece sana-se a nuIlidade. A nullidade por falta de citação do tutor de menores, ou do curador de interdictos, não é absoluta e só subsiste quando a sentença fôr desfavoravel aos tutelados; ou curatelados. As leis processuaes se applicam aos casos pendentes. Acção de demarcação e divisão de um immovel proposta por alguns dos condominos, mas não por todos elles; questões de nullidade. Demarcação em um só processo de oito immoveis differentes, sendo differentes os condominos e confrontantes; questões de nullidade. NuIlidade por falta de citação de um condomino.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 124-145, 1910.
