RECURSO CRIME_1856

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Na ausência de vestígios do fato incriminado, e do corpo de delito, não pode ter lugar a pronúncia pelo crime previsto no artigo 201 do Código penal.

Descrição

Na ausencia de vestigios do facto incriminado, e do corpo de delicto, não póde ter lugar a pronuncia pelo crime previsto no artigo 201 do codigo penal.

Palavras-chave

Corpo de delito, Indício, Pronúncia, Crime, Prova - ausência, Brasil. Código criminal (1830) Art 00201, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00145

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 518-519, 1887.

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