AGRAVO COMERCIAL_367
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Saraiva, Gracie & Comp. (agravantes); A Companhia de Navegação de S. João da Barra e Campos (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-19T18:19:02Z | |
| dc.date.available | 2025-11-19T18:19:02Z | |
| dc.date.issued | 1900-09-08 | |
| dc.description | O documento passado e firmado por agente de companhia de navegação (capitão do navio) em que elle “declara receber um envolucro que se diz conter carta e determinada quantia”, é considerado um conhecimento nos termos do art, 582 do Cod. Com.; e pois, no caso de desvio ou não entrega do referido envolucro com a quantia especificado ao destinatario, compete ao prejudicado a acção de 10 dias contra a companhia para obrigaI-a á respectiva restituição. Em tal caso os embargos oppostos devem ser recebidos com condemnação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O documento passado e firmado por agente de companhia de navegação (capitão do navio) em que ele “declara receber um involucro que se diz conter carta e determinada quantia”, é considerado um conhecimento nos termos do art., 582 do Cód. Com.; e, pois, no caso de desvio ou não entrega do referido involucro com a quantia especificado ao destinatário, compete ao prejudicado a ação de 10 dias contra a companhia para obrigai-a à respectiva restituição. Em tal caso os embargos opostos devem ser recebidos com condenação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.28, n.83, p. 503-504, 1900. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO COMERCIAL_367 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10445 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO COMERCIAL_367 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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