AGRAVO COMERCIAL_367
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O documento passado e firmado por agente de companhia de navegação (capitão do navio) em que ele “declara receber um involucro que se diz conter carta e determinada quantia”, é considerado um conhecimento nos termos do art., 582 do Cód. Com.; e, pois, no caso de desvio ou não entrega do referido involucro com a quantia especificado ao destinatário, compete ao prejudicado a ação de 10 dias contra a companhia para obrigai-a à respectiva restituição. Em tal caso os embargos opostos devem ser recebidos com condenação.
Descrição
O documento passado e firmado por agente de companhia de navegação (capitão do navio) em que elle “declara receber um envolucro que se diz conter carta e determinada quantia”, é considerado um conhecimento nos termos do art, 582 do Cod. Com.; e pois, no caso de desvio ou não entrega do referido envolucro com a quantia especificado ao destinatario, compete ao prejudicado a acção de 10 dias contra a companhia para obrigaI-a á respectiva restituição. Em tal caso os embargos oppostos devem ser recebidos com condemnação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 503-504, 1900.
