REVISTA CIVEL_9486

dc.contributor.authorCoito, João Lopes da Silva
dc.contributor.authorA companhia Botanical Garden Rail Road (recorrente); A empresa de Carris de Ferro da Copacabana (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Lopes da Silva Coito (relator); Francisco Balthazar da Silveira (revisor); Custodio Manoel da Silva Guimarães (revisor)
dc.date.accessioned2021-10-05T17:52:22Z
dc.date.available2021-10-05T17:52:22Z
dc.date.issued1879-10-08
dc.description1. Admitte·se appellação da sentença que concede caução de opere demoliendo; 2. Do acordão que assim o julga e confirma a sentença appellada não cabe o recurso de revista; 3. A concessão da caução não é limitada a certas obras; o embargo de obra nova é que tem limitação; mas, sempre que este é permittido, a caução é admissivel - InteIligencia da lei de 24 de Julho de 1713, § 10pt_BR
dc.description.abstract1. Admite-se apelação da sentença que concede caução de opere demoliendo; 2. Do acordão que assim o julga e confirma a sentença apelada não cabe o recurso de revista; 3. A concessão da caução não é limitada a certas obras; o embargo de obra nova é que tem limitação; mas, sempre que este é permitido, a caução é admissível - Inteligência da lei de 24 de julho de 1713, § 10pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.20, 1879, p. 435-465pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9486
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3362
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCauçãopt_BR
dc.subjectAção de nunciação de obra novapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectDireito adquiridopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9486pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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