REVISTA CIVEL_9486
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Admite-se apelação da sentença que concede caução de opere demoliendo; 2. Do acordão que assim o julga e confirma a sentença apelada não cabe o recurso de revista; 3. A concessão da caução não é limitada a certas obras; o embargo de obra nova é que tem limitação; mas, sempre que este é permitido, a caução é admissível - Inteligência da lei de 24 de julho de 1713, § 10
Descrição
1. Admitte·se appellação da sentença que concede caução de opere demoliendo; 2. Do acordão que assim o julga e confirma a sentença appellada não cabe o recurso de revista; 3. A concessão da caução não é limitada a certas obras; o embargo de obra nova é que tem limitação; mas, sempre que este é permittido, a caução é admissivel - InteIligencia da lei de 24 de Julho de 1713, § 10
Palavras-chave
Caução, Ação de nunciação de obra nova, Embargos, Direito adquirido
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 435-465
