APELACAO CRIME_1880_07_09
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Juiz de direito não pode, conhecendo do recurso de pronúncia do réu como incurso nas penas do art. 205 do Código criminal, absolver o mesmo réu sob fundamento de haver cometido o crime violentado por medo irresistível: é isso competência do júri
Descrição
Juiz de direito não póde, conhecendo do recurso de pronuncia do réo como incurso nas penas do art. 205 do codigo criminal, absolver o mesmo réo sob fundamento de haver commettido o crime violentado por medo irresistivel: é isso competencia do jury
Palavras-chave
Corpo de delito, Ofensa física, Juiz, Poderes e atribuições, Júri, Competência, Brasil. Código criminal (1830) Art 00205
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 352-354
