APELACAO CRIMINAL_1879_12_09

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A competência, conferida ao juiz formador da culpa, para conhecer e decidir dos casos do art. 10 do Código Criminal, não exclui a competência do júri, ou do juiz do plenário

Descrição

A competencia, conferida ao juiz formador da culpa, para conhecer e decidir dos casos do art. 10 do Codigo Criminal, não exclue a competencia do jury, ou do juiz do plenário

Palavras-chave

Homicídio, Arma de fogo, Corpo de delito, Testemunha, Inquérito policial, Formação de culpa, Menor, Curador, Legitima defesa, Sentença, Nulidade, Brasil. Código criminal (1830) Art 00010, Art 00193

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 46-50

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