APELACAO CIVEL_1910_11_18

dc.contributor.authorMello, Silva
dc.contributor.authorO Juiz de Direito (apelante); Ladislau Febroneo de Andrade e D. Mariana Arsenia de Andrade (apelados)
dc.date.accessioned2026-03-10T16:25:39Z
dc.date.available2026-03-10T16:25:39Z
dc.date.issued1910-11-18
dc.descriptionAs solemnidades exigidas pelo Decr. 181 de 1890 para homologação por sentença do divorcio amigavel são imprescindiveis e a sua falta importa em nullidade do processo.pt_BR
dc.description.abstractAs solenidades exigidas pelo Decr. 181 de 1890 para homologação por sentença do divórcio amigável são imprescindíveis e a sua falta importa em nulidade do processo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.117, p. 443-446, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1910_11_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13491
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1910_11_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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