AGRAVO CIVEL_2859

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEmilia V. Chatenay (agravante); A companhia City Improvements (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes José Tavares Bastos (presidente), Olegario Herculano D'Aquino e Castro (nego provimento, somente porque pelo acórdão de fI. 167 v. já se mandou que fossem os embargos admitidos como infringentes do julgado, a fim de serem decididos pelo tribunal superior, conquanto entenda que são inadmissíveis tais embargos, ou quaisquer outros, tratando-se de sentença proferida em grau de revista); Azevedo; Leal
dc.date.accessioned2022-04-12T10:45:58Z
dc.date.available2022-04-12T10:45:58Z
dc.date.issued1881-11-15
dc.descriptionEmbargos infringentes são sempre recebidos nos proprios autos, afim de serem, depois de discutidos, julgados pelo tribunal superiorpt_BR
dc.description.abstractEmbargos infringentes são sempre recebidos nos próprios autos, a fim de serem, depois de discutidos, julgados pelo Tribunal superiorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 578-579pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_2859
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4010
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos infringentespt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectTribunal superiorpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_2859pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO CIVEL_2859.pdf
Tamanho:
244.67 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções