AGRAVO CIVEL_2859
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos infringentes são sempre recebidos nos próprios autos, a fim de serem, depois de discutidos, julgados pelo Tribunal superior
Descrição
Embargos infringentes são sempre recebidos nos proprios autos, afim de serem, depois de discutidos, julgados pelo tribunal superior
Palavras-chave
Embargos infringentes, Julgamento, Tribunal superior
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 578-579
