AGRAVO COMERCIAL_1817

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não se dá novação na obrigação contraída por letras, pelo fato de se passar uma escritura em que se estipulam garantias para o pagamento das mesmas

Descrição

Não se dá novação na obrigação contrahida por lettras, pelo facto de se passar uma escriptura em que se estipulão garantias para o pagamento das mesmas

Palavras-chave

Novação, Letra de câmbio, Escritura, Pagamento

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 95-100

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