RECURSO ELEITORAL_3077

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo em relação à eleição de Juízes de paz da freguesia de Sant'Anna de Sapucahy-mirim (recorrente); Mesa eleitoral da mesma freguesia (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Silva Guimarães; Silva; Frederico Augusto; Alves de Brito; P. Camargo
dc.date.accessioned2023-10-10T18:28:09Z
dc.date.available2023-10-10T18:28:09Z
dc.date.issued1886-09-14
dc.descriptionNão se conhece da reclamação sobre a nullidade da eleição de vereadores quando interposta intempestivamente. Nulla é a eleição de juizes de paz quando dos autos se vê prova de fraude. Justificação em materia eleitoral é sem valor probante.pt_BR
dc.description.abstractNão se conhece da reclamação sobre a nulidade da eleição de vereadores quando interposta intempestivamente. Nula é a eleição de juízes de paz quando dos autos se vê prova de fraude. Justificação em matéria eleitoral é sem valor probante.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 268-271, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_3077
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5702
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEleição - anulaçãopt_BR
dc.subjectJuiz de pazpt_BR
dc.subjectAutospt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectFraude eleitoralpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_3077pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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