APELACAO COMERCIAL_46
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A emissão de cautelas, antes da incorporação legal da companhia, em penhor ou garantia de ações subscritas, é pratica ilegal e abusiva. Os portadores de tais cautelas podem usar da ação de depósito contra os incorporadores que as emitiram, e estes são responsáveis a entrega dos valores recebidos
Descrição
A emissão de cautellas, antes da incorporação legal da companhia, em penhor ou garantia de acções subscritas, é pratica illegal e abusiva. Os portadores de tae cautelas podem usar da acção de deposito contra os incorporadores que as emittirao, e estes são responsáveis a entrega dos valores recebidos
Palavras-chave
Cautela, Emissão, Penhora, Garantia, Incorporação de empresa, Sociedade anônima
Citação
O Direito, v.2, n.5, p. 238-245, 1874.
