APELACAO COMERCIAL_46

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Supremo Tribunal de Justiça

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A emissão de cautelas, antes da incorporação legal da companhia, em penhor ou garantia de ações subscritas, é pratica ilegal e abusiva. Os portadores de tais cautelas podem usar da ação de depósito contra os incorporadores que as emitiram, e estes são responsáveis a entrega dos valores recebidos

Descrição

A emissão de cautellas, antes da incorporação legal da companhia, em penhor ou garantia de acções subscritas, é pratica illegal e abusiva. Os portadores de tae cautelas podem usar da acção de deposito contra os incorporadores que as emittirao, e estes são responsáveis a entrega dos valores recebidos

Palavras-chave

Cautela, Emissão, Penhora, Garantia, Incorporação de empresa, Sociedade anônima

Citação

O Direito, v.2, n.5, p. 238-245, 1874.

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