APELACAO CÍVEL_674
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A servidão sendo descontinua e não aparente, em falta de título, para ser reconhecida precisa que se prove posse imemorial. Os atos praticados por familiaridade, favor ou licença, não produzem posse, nem prescrição. Para valer contra terceiro, como ônus real que é, depende a servidão de ser transcrita, na forma da Lei de 24 de setembro de 1864.
Descrição
A servidão sendo descontinua e não apparente, em falta de titulo, para ser reconhecida precisa que se prove posse immemoriaI. Os actos praticados por familiaridade, favor ou licença, não·produzem posse, nem prescripção. Para valer contra terceiro, como onus real que é, depende a servidão de ser transcripta, na fórma da lei de 24 de Setembro de 1864.
Palavras-chave
Servidão, Posse da terra, Prescrição, Brasil. Lei n. 1.237, de 24 de setembro de 1864
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 567-570, 1886.
