APELACAO CIVEL_932_2
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Inteligência do art. 75 da Constituição Federal. Reforma de oficiais do exército que não foram, em inspeção prévia de saúde, julgados incapazes para o serviço; reforma a pedido e compulsória. Um cidadão só pode reclamar judicialmente contra um decreto do executivo quando tal decreto lhe causa dano. Aquele que concorre para um ato ilegal não pode reclamar contra o mesmo ato, se dele lhe advier qualquer dano.
Descrição
Intelligencia do art. 75 da Constituição Federal. Reforma de officiaes do exercito que não foram, em inspecção prévia de saúde, julgados incapazes para o serviço; reforma a pedido e compulsoria. Um cidadão só póde reclamar judicialmente contra um decreto do executivo quando tal decreto lhe causa damno. Aquelle que concorre para um acto illegal não póde reclamar contra o mesmo acto, si delle lhe advier qualquer damno.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 484-492, 1904.
