APELACAO CIVEL_932_2

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Inteligência do art. 75 da Constituição Federal. Reforma de oficiais do exército que não foram, em inspeção prévia de saúde, julgados incapazes para o serviço; reforma a pedido e compulsória. Um cidadão só pode reclamar judicialmente contra um decreto do executivo quando tal decreto lhe causa dano. Aquele que concorre para um ato ilegal não pode reclamar contra o mesmo ato, se dele lhe advier qualquer dano.

Descrição

Intelligencia do art. 75 da Constituição Federal. Reforma de officiaes do exercito que não foram, em inspecção prévia de saúde, julgados incapazes para o serviço; reforma a pedido e compulsoria. Um cidadão só póde reclamar judicialmente contra um decreto do executivo quando tal decreto lhe causa damno. Aquelle que concorre para um acto illegal não póde reclamar contra o mesmo acto, si delle lhe advier qualquer damno.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.95, p. 484-492, 1904.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por