REVISTA CIVEL_8928
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O ausente, ainda que por mais de 10 anos, deve sempre ser citado por editos, para iniciação de qualquer ação contra ele; 2. Não cabe a apelação necessária da sentença que anula, o processado em ação de liberdade; 3. Curador condenado nas custas em ação de liberdade; 4. Ao desembargador semanário não cabe conceder vista dos autos
Descrição
1. O auzente, ainda que por mais de 10 annos, deve sempre ser citado por edictos, para iniciação de qualquer acção contra ele; 2. Não cabe a appellação necessaria da sentença que annulla, o processado em acção de liberdade; 3. Curador condemnado nas custas em acção de liberdade; 4. Ao Desembargador semanario não cabe conceder vista dos Autos
Palavras-chave
Citação, Citação por edital, Liberdade individual, Escravo, Alforria
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 310-315
