APELACAO CIVEL_1739

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEmilio Innocencio Calo & C. (apelantes); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-18T20:40:24Z
dc.date.available2026-03-18T20:40:24Z
dc.date.issued1912-10-02
dc.descriptionA União Federal não é civilmente responsavel pelos actos que pratica "jus imperii". Quando o Governo Federal causar um damno a terceiro, no acto de satisffazer, sem culpa ou excesso, uma requisição do Governo de outra Nação, não é responsavel, civilmente pela indemnização deste damno, si depois se verificar que a aludida requisição não tinha razão de ser.pt_BR
dc.description.abstractA União Federal não é civilmente responsável pelos atos que pratica "jus imperii". Quando o Governo Federal causar um dano a terceiro, no ato de satisfazer, sem culpa ou excesso, uma requisição do Governo de outra Nação, não é responsável, civilmente pela indemnização deste dano, si depois se verificar que a aludida requisição não tinha razão de ser.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 231-232, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1739
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13812
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1739pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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