APELACAO CIVEL_1739
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A União Federal não é civilmente responsável pelos atos que pratica "jus imperii". Quando o Governo Federal causar um dano a terceiro, no ato de satisfazer, sem culpa ou excesso, uma requisição do Governo de outra Nação, não é responsável, civilmente pela indemnização deste dano, si depois se verificar que a aludida requisição não tinha razão de ser.
Descrição
A União Federal não é civilmente responsavel pelos actos que pratica "jus imperii". Quando o Governo Federal causar um damno a terceiro, no acto de satisffazer, sem culpa ou excesso, uma requisição do Governo de outra Nação, não é responsavel, civilmente pela indemnização deste damno, si depois se verificar que a aludida requisição não tinha razão de ser.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 231-232, 1912.
