HABEAS CORPUS_1889_02_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A autoridade policial não tem competência para proceder a exame de sanidade, estando o processo já afeto ao juiz formador da culpa; 2. O juiz de direito pode, no despacho de habeas corpus, conhecer da conveniência da prisão preventiva.
Descrição
1. A autoridade policial não tem competencia para proceder a exame de sanidade, estando o processo já affecto ao juiz formador da culpa; 2. O juiz de direito póde, no despacho de habeas-corpus, conhecer da conveniencia da prisão preventiva.
Palavras-chave
Autoridade policial, Competência, Sanidade mental, Formação de culpa, Juiz de direito, Prisão preventiva
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 422-424, 1889.
