REVISTA CRIME_2352

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Supremo Tribunal de Justiça

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Apelação ex-officio deve interpor o juiz de direito da sentença que condenar a galés perpétuas o réu submetido a segundo julgamento. Inteligência da lei de 3 de dezembro de 1841, arts. 81, 82 e 79, e do Reg. de 31 de janeiro de 1842, arts. 449 e 502

Descrição

AppelIação ex-officio deve interpôr o juiz de direito da sentença que condemnar a galés perpetuas o réo submettido a segundo julgamento. Intelligencia da lei de 3 de Dezembro de 1841, arts. 81, 82 e 79, e do Reg. de 31 de Janeiro de 1842, arts. 449 e 502

Palavras-chave

Homicídio, Pena, Sentença, Brasil. Código criminal (1830) Art 00193, Art 00271

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 33-35

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