AGRAVO DE INSTRUMENTO_1875_12_10

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCurador geral dos órfãos e Domingos da Silva Espinola (agravantes); Juiz de direito da comarca do Rio Novo (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Silva; Custodio Manoel da Silva Guimarães
dc.date.accessioned2020-04-20T22:33:00Z
dc.date.available2020-04-20T22:33:00Z
dc.date.issued1875-12-10
dc.descriptionNas comarcas geraes so é o juiz de direito competente para ordenar a venda de bens de raiz de menores, no caso em que a mesma venda é impugnada pelos interessadospt_BR
dc.description.abstractNas comarcas geraes so é o juiz de direito competente para ordenar a venda de bens de raiz de menores, no caso em que a mesma venda é impugnada pelos interessadospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.9, 1876, p. 663-667pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_1875_12_10
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2197
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectBens imóveispt_BR
dc.subjectBens de raizpt_BR
dc.subjectImpugnaçãopt_BR
dc.subjectTutelapt_BR
dc.subjectCuradorpt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.subjectOrfandadept_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1875_12_10pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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