AGRAVO DE PETICAO_487
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Depositário judicial está sujeito a prisão independente de assinação do prazo de 9 dias, desde que não faz entrega do depósito no tempo que para esse fim lhe foi marcado. Nos depósitos de aluguéis de libertandos (art. 82 do Reg. de 13 de Novembro de 1872) a causa depositada é a importância dos mesmos aluguéis que o depositário em si tem ou deve ter. A revista não suspende a execução das sentenças nas questões de liberdade
Descrição
Depositario judicial está sujeito á prisão independente de assignação do praso de 9 dias, desde que não faz entrega do deposito no tempo que para esse fim lhe foi marcado. Nos depositos de alugueis de libertandos (art. 82 do Reg. de 13 de Novembro de 1872) a causa depositada é a importancia dos mesmos alugueis que o depositario em si tem ou deve ter. A revista não suspende a execução das sentenças nas questões de liberdade
Palavras-chave
Depositário judicial, Prisão, Prazo, Aluguel, Liberdade individual, Escravo
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 685-686
