REVISTA CIVEL 46

Resumo

É nulo o testamento que instituem herdeira qualquer corporação ou ordem religiosa, ainda que disfarce a instituição da plena propriedade em três ordens sucessivas de usufruto. Não obsta a renúncia que a corporação instituída faça de herdeira universal, para se conservar legatária do usufruto. Em tal hipótese, nulo o testamento e nulos os legados, reverte a herança a quem de direito, na ordem da sucessão. Questões de fideicomisso e usufruto: distinção.

Descrição

E' nullo o testamento que institue herdeira qualquer corporação ou ordem religiosa, ainda que disfarce a instituição da plena propriedade em tres ordens succassivas de usufructo. Não obsta a renuncia que a corporação instituída faça de herdeira universal, para se conservar legatária do usufructo. Em tal hypothese, nullo o testamento e nullos os legados, reverte a herança a quem de direito, na ordem da successão. Questões de fideicommisso e usufructo: distincção.

Palavras-chave

Nulidade, Testamento, Herança, Usufruto

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 340-390, 1893.

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