RECURSO EXTRAORDINARIO_683

dc.contributor.authorRibeiro, Pedro Antonio de Oliveira
dc.contributor.authorJosé Elias Soares do Amaral (recorrente); O Distrito Federal (recorrido)
dc.date.accessioned2026-03-11T18:47:49Z
dc.date.available2026-03-11T18:47:49Z
dc.date.issued1912-07-27
dc.descriptionNos processos de desapropriação por necessidade ou utilidade publica a citação Inicial póde recahir validamente na pessoa do Procurador ou ser feita por editaes. A falta de citação fica sanada pelo comparecimento da parte em juizo. A não applicação e o julgamento de invalidade de uma lei de processo pela justiça local do Districto Federal, não autorisam o recurso extraordinario.pt_BR
dc.description.abstractNos processos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública a citação Inicial pode recair validamente na pessoa do Procurador ou ser feita por editais. A falta de citação fica sanada pelo comparecimento da parte em juízo. A não aplicação e o julgamento de invalidade de uma lei de processo pela justiça local do Distrito Federal, não autorizam o recurso extraordinário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 382-386, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_683
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13500
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_683pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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