APELACAO CRIME_1899_10_03_02
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A responsabilidade inerente aos escrivães pela guarda de autos e papéis que lhes são entregues em razão do ofício. ilide-se com a certidão negativa do distribuidor geral, por.isso que o ato da distribuição é o título correlativo da guarda e entrega. - O não cumprimento, portanto, de portarias, por parte dos escrivães, para a entrega de autos, sem a prova da respectiva distribuição, não constitui o crime de prevaricação, do art. 208 n.5 do Cod Penal. As leis criminais devem ser entendidas strict juris, não sendo admissível a interpretação extensiva, por analogia ou paridade, para qualificar crimes e aplicar-lhes penas.
Descrição
A responsabilidade inherente aos escrivães pela guarda de autos e papeis que lhes são entregues em razão do officio. illidi-se com a certidão negativa do distribuidor geral, por.isso que o acto da distribuição é o titulo cor relativo da guarda e entrega. - O não cumprimento, por tanto, de portarias, por parte dos escrivães, para a entrega de autos, sem a prova da respectiva distribuição, não constitue o crime de prevaricação, do art. 208 n.5 do Cod Penal. As leis criminaes devem ser entendidas strict juris, não sendo admissivel a interpretação extensiva, por analogia ou paridade, para qualificar crimes e aplicar-lhes penas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 150-159, 1900.
