RECURSO EXTRAORDINARIO_737

dc.contributor.authorSaraiva, Canuto José
dc.contributor.authorIsidro da Conceição Denser (recorrente); O Estado de S. Paulo (recorrido)
dc.date.accessioned2026-03-13T16:21:21Z
dc.date.available2026-03-13T16:21:21Z
dc.date.issued1911-06-14
dc.descriptionPodem ser reduzidos os vencimentos dos funccionarios ou empregados publicos vitalicios e inamovíveis; esta reducção porém, deve ser criteriosa e a respectiva porcentagem será proporcional á posição ou cathegoria do empregado.pt_BR
dc.description.abstractPodem ser reduzidos os vencimentos dos funcionários ou empregados públicos vitalícios e inamovíveis; esta redução porém, deve ser criteriosa e a respectiva porcentagem será proporcional à posição ou categoria do empregado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 577-580, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_737
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13620
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_737pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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