AGRAVO_1268

dc.contributor.authorRibeiro, Pedro Augusto de Oliveira
dc.contributor.authorDomschke e Companhia (agravantes); Martins dos Santos e Companhia (agravados)
dc.date.accessioned2026-03-04T20:53:11Z
dc.date.available2026-03-04T20:53:11Z
dc.date.issued1910-06-18
dc.descriptionÉ competente a justiça federal brazileira para conhecer das causas oriundas da má execução de um contracto de fretamento ajustado no estrangeiro, mas exequivel no Brazil – ainda que o contrario esteja determinado em contracto. Intelligencia do art. 628 do Codigo Commercial. A vontade das partes não faz lei quando em opposição ao direito publico e constitucional.pt_BR
dc.description.abstractÉ competente a justiça federal brasileira para conhecer das causas oriundas da má execução de um contrato de fretamento ajustado no estrangeiro, mas exequível no Brasil – ainda que o contrário esteja determinado em contrato. Inteligência do art. 628 do Código Comercial. A vontade das partes não faz lei quando em oposição ao direito público e constitucional.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 596-599, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1268
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13296
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1268pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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