HABEAS CORPUS_1895_04_08
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ao réu pronunciado em crime inafiançável, quando devia sê-lo em crime afiançável, concede-se habeas corpus, para que afiançando-se por este crime, solto se livre daquele.
Descrição
Ao réo pronumciado em crime inafiançavel, quando devia seI-o em crime affiançavel, concede-se habeas-corpus, por que affiancando-se por este crime, solto se livre d'aquelle.
Palavras-chave
Crime inafiançável
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 426-431, 1895.
