RECURSO CRIME _1896_09_05

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Supremo Tribunal Federal

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O crime previsto no art. 264 do Código Penal não existe sem que quem apresentou ou ofereceu a queixa contra outrem, imputando-lhe falsa e dolosamente fatos que, si fossem verdadeiros, constituiriam crime e sujeitariam o seu autor a ação criminal, tenha recaido por sentença definitiva - Não se entende por sentença definitiva o despacho de não pronuncia. Ainda que confirmado em grau de recurso, mas a decisão de última instancia, soberanamente julgada. Inteligência do art. 34 do Cód. Penal e do art. 327 do Cód. Proc. Crim.

Descrição

O crime previsto no art.264 do Codigo Penal não existe sem que quem apresentou ou offereceu a queixa contra outrem, imputando-lhe falsa e dolosamente factos que, si fossem verdadeiros, constituiriam crime e sujeitariam o seu autor á acção criminal, tenha recahido por sentença definitiva - Não si entende por sentença definitiva o despacho de não pronuncia. ainda que confirmado em gráo de recurso, mas a decisão de ultima instancia, soberanamente julgada. Intelligencia do art. 34 do Cod. Penal e do art. 327 do Cod. Proc. Crim.

Palavras-chave

Sentença

Citação

O Direito, v.24, n.71, p. 255-258, 1896

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