APELACAO CRIME_1899_05_06
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo o processo feito por crime de injúria quando se tratar de calúnia. Não é lícito ao autor decompor a imputação para privar o réu da faculdade de provar a verdade do alegado.
Descrição
É nullo o processo feito por crime de injuria quando se tractar de calumnia. Não é licito ao autor decompôr a imputação para privar o réu da faculdade de provar a verdade do aIlegado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 664-665, 1902.
