APELACAO CRIME_1899_05_06

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É nulo o processo feito por crime de injúria quando se tratar de calúnia. Não é lícito ao autor decompor a imputação para privar o réu da faculdade de provar a verdade do alegado.

Descrição

É nullo o processo feito por crime de injuria quando se tractar de calumnia. Não é licito ao autor decompôr a imputação para privar o réu da faculdade de provar a verdade do aIlegado.

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Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 664-665, 1902.

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