APELACAO CIVEL_1899_09_26

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVicente de Paula Costa (apelante); Alvaro de Brito (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-06T19:33:35Z
dc.date.available2025-11-06T19:33:35Z
dc.date.issued1899-09-26
dc.descriptionA ninguem é concedido o direito de obrigar o visinho a fazer tapagem de predios, quer consista em vallo, quer em cerca, e as despezas da construcção correm por conta de quem a mandou fazer, ainda que aproveite ao visinho. A lei municipal, estabelecendo direito novo e antinomico com a lei geral, viola a Constituição Federal e não póde ser cumprida pelos Juizos dos Estados. Effectuando-se, porém, o contracto entre os confrontantes para levarem a effeito a tapagem, partilhando as despezas, torna-se a convenção a lei reguladoras relações de direito creadas. Intelligencia da Ord. L.1°, tit. 68 § § 35 e37.pt_BR
dc.description.abstractA ninguém é concedido o direito de obrigar o vizinho a fazer tapagem de prédios, quer consista em valo, quer em cerca, e as despesas da construção correm por conta de quem a mandou fazer, ainda que aproveite ao vizinho. A lei municipal, estabelecendo direito novo e antinômico com a lei geral, viola a Constituição Federal e não pôde ser cumprida pelos Juízos dos Estados. Efetuando-se, porém, o contrato entre os confrontantes para levarem a efeito a tapagem, partilhando as despesas, torna-se a convenção a lei reguladoras relações de direito criadas. Inteligência da Ord. L.1°, tít. 68 § § 35 e37.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 52-56, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1899_09_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10264
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1899_09_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1899_09_26.pdf
Tamanho:
252.24 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1899_09_26