APELACAO CIVEL_1899_09_26

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A ninguém é concedido o direito de obrigar o vizinho a fazer tapagem de prédios, quer consista em valo, quer em cerca, e as despesas da construção correm por conta de quem a mandou fazer, ainda que aproveite ao vizinho. A lei municipal, estabelecendo direito novo e antinômico com a lei geral, viola a Constituição Federal e não pôde ser cumprida pelos Juízos dos Estados. Efetuando-se, porém, o contrato entre os confrontantes para levarem a efeito a tapagem, partilhando as despesas, torna-se a convenção a lei reguladoras relações de direito criadas. Inteligência da Ord. L.1°, tít. 68 § § 35 e37.

Descrição

A ninguem é concedido o direito de obrigar o visinho a fazer tapagem de predios, quer consista em vallo, quer em cerca, e as despezas da construcção correm por conta de quem a mandou fazer, ainda que aproveite ao visinho. A lei municipal, estabelecendo direito novo e antinomico com a lei geral, viola a Constituição Federal e não póde ser cumprida pelos Juizos dos Estados. Effectuando-se, porém, o contracto entre os confrontantes para levarem a effeito a tapagem, partilhando as despezas, torna-se a convenção a lei reguladoras relações de direito creadas. Intelligencia da Ord. L.1°, tit. 68 § § 35 e37.

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Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 52-56, 1900.

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