AGRAVO_525

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCarlos Hoepek & C. (agravantes); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2025-12-18T20:20:11Z
dc.date.available2025-12-18T20:20:11Z
dc.date.issued1903-12-05
dc.descriptionA condemnação em juros da mora deve ser pedida na acção e fazer parte da conclusão da sentença; em caso de omissão o vencido não é obrigado a tal pagamento. Não se contam juros da mora sobre quantias illiquidas.pt_BR
dc.description.abstractA condenação em juros da mora deve ser pedida na ação e fazer parte da conclusão da sentença; em caso de omissão o vencido não é obrigado a tal pagamento. Não se contam juros da mora sobre quantias ilíquidas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.95, p. 241-245, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_525
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11489
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_525pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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