AGRAVO_525
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Carlos Hoepek & C. (agravantes); A União Federal (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T20:20:11Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T20:20:11Z | |
| dc.date.issued | 1903-12-05 | |
| dc.description | A condemnação em juros da mora deve ser pedida na acção e fazer parte da conclusão da sentença; em caso de omissão o vencido não é obrigado a tal pagamento. Não se contam juros da mora sobre quantias illiquidas. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A condenação em juros da mora deve ser pedida na ação e fazer parte da conclusão da sentença; em caso de omissão o vencido não é obrigado a tal pagamento. Não se contam juros da mora sobre quantias ilíquidas. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 241-245, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_525 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11489 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_525 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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