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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A condenação em juros da mora deve ser pedida na ação e fazer parte da conclusão da sentença; em caso de omissão o vencido não é obrigado a tal pagamento. Não se contam juros da mora sobre quantias ilíquidas.

Descrição

A condemnação em juros da mora deve ser pedida na acção e fazer parte da conclusão da sentença; em caso de omissão o vencido não é obrigado a tal pagamento. Não se contam juros da mora sobre quantias illiquidas.

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Citação

O Direito, v.32, n.95, p. 241-245, 1904.

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