AGRAVO_525
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A condenação em juros da mora deve ser pedida na ação e fazer parte da conclusão da sentença; em caso de omissão o vencido não é obrigado a tal pagamento. Não se contam juros da mora sobre quantias ilíquidas.
Descrição
A condemnação em juros da mora deve ser pedida na acção e fazer parte da conclusão da sentença; em caso de omissão o vencido não é obrigado a tal pagamento. Não se contam juros da mora sobre quantias illiquidas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 241-245, 1904.
