AGRAVO DE PETICAO_1893_08_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Da sentença do Conselho do Tribunal Civil e Criminal do Distrito Federal, que concede ou denega licença para casamento, só cabe o recurso de agravo e não o de apelação, na conformidade da legislação vigente. A disposição do art. 66 letra b do Decr. n. 1334 de 28 de março de 1893, que regulou a parte civil do Decr. n. 1030 de 14 de Novembro de 1890, só se refere às sentenças apeláveis, e não a toda e qualquer sentença proferida pelo dito Conselho do referido Tribunal.
Descrição
Da sentença do Conselho do Tribunal Civil e Criminal do Districto Federal, que concede ou denega licença para casamento, só cabe o recurso de aggravo e não o de appellação, na conformidade da legislação vigente. A disposição do art. 66 lettra b do Decr. n. 1334 de 28 de Março de 1893, que regulou a parte civil do Decr. n. 1030 de 14 de Novembro de 1890, só se refere ás sentenças appellaveis, e não a toda e qualquer sentença proferida pelo dito Conselho do referido Tribunal.
Palavras-chave
Licença, Casamento
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 217-224, 1893.
