RECURSO CRIME_1890_07_25

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJacintho Pacheco Pontes (recorrente); Manoel José Martins (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira; Martins Pereira; Monteiro de Andrade
dc.date.accessioned2024-12-02T17:18:05Z
dc.date.available2024-12-02T17:18:05Z
dc.date.issued1890-07-25
dc.descriptionLançamento do prazo de 24 horas assignado em audiencia, sem citação do autor, para offerecimento do libello accusatorio. Da sentença que julga o lançamento e perempta a accusação dâ·se appellação e não recurso.pt_BR
dc.description.abstractLançamento do prazo de 24 horas assinado em audiência, sem citação do autor, para oferecimento do libelo acusatório. Da sentença que julga o lançamento e perempta a acusação dá-se apelação e não recurso.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.53, p. 138-143, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1890_07_25
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7360
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectAudiênciapt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectAutorpt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectAcusaçãopt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1890_07_25pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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