RECURSO EXTRAORDINARIO_1902_04_12

Resumo

A lei 1030 de 1890, com quanto seja organizadora da Justiça Local do Distrito Federal, deve ser aplicada pelos tribunais dos Estados, para o efeito da manutenção dos acórdãos revisores da Corte de Apelação, proferidos em causas dos Estados, antes da respectiva organização judiciaria. A violação desta lei 1.030 por parte de um tribunal estadual autoriza o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 59 § 1° letra a da Constituição e do art. 220 do Decr. n. 1.030 de 1890.

Descrição

A lei 1030 de 1890, comquanto seja organisadora da Justiça Local do Districto Federal, deve ser applicada pelos tribunaes dos Estados, para o effeito da manutenção dos accordans revisores da Corte de Appellação, proferidos em causas dos Estados, antes da respectiva organisação judiciaria. A violação desta lei 1.030 por parte de um tribunal estadoal auctorisa o recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal. lntelligencia do art. 59 § 1° lettra a da Constituição e do art. 220 do Decr. n. 1.030 de 1890.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 545-546, 1902.

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