EMBARGOS_647
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal não toma conhecimento de embargos de nulidade e infringentes do julgado opostos aos acórdãos proferidos antes da lei que criou tais embargos. Embargos à acórdão que julga embargos opostos na execução. Princípio da irretroatividade das leis. Embargos de restituição da Fazenda – quando podem ser apresentados.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal não toma conhecimento de embargos de nullidade e infringentes do julgado oppostos aos accordãos proferidos antes da lei que creou taes embargos. Embargos á accordão que julga embargos oppostos na execução. Principio da irretroactividade das leis. Embargos de restituição da Fazenda – quando podem ser apresentados.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 68-90, 1905.
