RECURSO CRIME_2

Resumo

Denúncia do Procurador Seccional, por crime definido no 111 do Código Penal. Deposição do Governador do estado do Maranhão. O fato, somente afetando o Governo autonômico e Constituição peculiar do respectivo estado, não se compreende na esfera da competência do poder judiciário federal. Inteligência dos arts. 59 ns. II e III, 60 Ietra i e 62 da Constituição, e do art. 15 letra i do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.

Descrição

Denuncia do Procurador Seccional, por crime definido no 111 do Codigo Penal. Deposição do Governador do estado do Maranhão. O facto, somente affectando o Governo autonomico e Constituição peculiar do respectivo estado, não se comprehende na esphera da competencia do poder judiciário federal. Intelligência dos arts. 59 ns. II e III, 60 Ietra i e 62 da Constituição, e do art. 15 letra i do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.

Palavras-chave

Denúncia, Crime, Brasil. [Constituição (1891)], Decreto n. 848, de 11 de Outubro de 1890, Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal)

Citação

O Direito, v.20, n.58, p. 65-91, 1892.

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