RECURSO CRIME_2
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Denúncia do Procurador Seccional, por crime definido no 111 do Código Penal. Deposição do Governador do estado do Maranhão. O fato, somente afetando o Governo autonômico e Constituição peculiar do respectivo estado, não se compreende na esfera da competência do poder judiciário federal. Inteligência dos arts. 59 ns. II e III, 60 Ietra i e 62 da Constituição, e do art. 15 letra i do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.
Descrição
Denuncia do Procurador Seccional, por crime definido no 111 do Codigo Penal. Deposição do Governador do estado do Maranhão. O facto, somente affectando o Governo autonomico e Constituição peculiar do respectivo estado, não se comprehende na esphera da competencia do poder judiciário federal. Intelligência dos arts. 59 ns. II e III, 60 Ietra i e 62 da Constituição, e do art. 15 letra i do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Denúncia, Crime, Brasil. [Constituição (1891)], Decreto n. 848, de 11 de Outubro de 1890, Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal)
Citação
O Direito, v.20, n.58, p. 65-91, 1892.
