APELACAO CIVEL_482
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); Cahn Frères & C. (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-02T19:12:05Z | |
| dc.date.available | 2025-12-02T19:12:05Z | |
| dc.date.issued | 1901-12-31 | |
| dc.description | A nunciação de obra nova tem logar quando o nunciado folhe ou difficulta a servidão do nunciante ou quando lhe occupa o solo; pode ser proposta antes de começada a obra si esta ja estiver preparada por facto visivel e presente. Por obra nova entende-se a que for edificada em logar onde tiver sido demolida outra de forma diversa. O anno da prescripção da nunciação corre do dia em que a obra acaba. A União tem o pleno dominio dos terrenos de marinha não aforados e o directo dos aforados. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A nunciação de obra nova tem lugar quando o anunciado folhe ou dificulta a servidão do anunciante ou quando lhe ocupa o solo; pode ser proposta antes de começada a obra si esta já estiver preparada por facto visível e presente. Por obra nova entende-se a que for edificada em lugar onde tiver sido demolida outra de forma diversa. O ano da prescrição da nunciação corre do dia em que a obra acaba. A União tem o pleno domínio dos terrenos de marinha não aforados e o direto dos aforados. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.88, p. 52-54, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_482 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10955 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_482 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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