APELACAO CIVEL_482

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Cahn Frères & C. (apelados)
dc.date.accessioned2025-12-02T19:12:05Z
dc.date.available2025-12-02T19:12:05Z
dc.date.issued1901-12-31
dc.descriptionA nunciação de obra nova tem logar quando o nunciado folhe ou difficulta a servidão do nunciante ou quando lhe occupa o solo; pode ser proposta antes de começada a obra si esta ja estiver preparada por facto visivel e presente. Por obra nova entende-se a que for edificada em logar onde tiver sido demolida outra de forma diversa. O anno da prescripção da nunciação corre do dia em que a obra acaba. A União tem o pleno dominio dos terrenos de marinha não aforados e o directo dos aforados.pt_BR
dc.description.abstractA nunciação de obra nova tem lugar quando o anunciado folhe ou dificulta a servidão do anunciante ou quando lhe ocupa o solo; pode ser proposta antes de começada a obra si esta já estiver preparada por facto visível e presente. Por obra nova entende-se a que for edificada em lugar onde tiver sido demolida outra de forma diversa. O ano da prescrição da nunciação corre do dia em que a obra acaba. A União tem o pleno domínio dos terrenos de marinha não aforados e o direto dos aforados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 52-54, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_482
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10955
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_482pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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