APELACAO CIVEL_482

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A nunciação de obra nova tem lugar quando o anunciado folhe ou dificulta a servidão do anunciante ou quando lhe ocupa o solo; pode ser proposta antes de começada a obra si esta já estiver preparada por facto visível e presente. Por obra nova entende-se a que for edificada em lugar onde tiver sido demolida outra de forma diversa. O ano da prescrição da nunciação corre do dia em que a obra acaba. A União tem o pleno domínio dos terrenos de marinha não aforados e o direto dos aforados.

Descrição

A nunciação de obra nova tem logar quando o nunciado folhe ou difficulta a servidão do nunciante ou quando lhe occupa o solo; pode ser proposta antes de começada a obra si esta ja estiver preparada por facto visivel e presente. Por obra nova entende-se a que for edificada em logar onde tiver sido demolida outra de forma diversa. O anno da prescripção da nunciação corre do dia em que a obra acaba. A União tem o pleno dominio dos terrenos de marinha não aforados e o directo dos aforados.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 52-54, 1902.

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