APELACAO CIVEL_29_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A companhia anônima ou empresa particular, que em virtude de privilegio conferido peio poder executivo construa ou explora uma via-férrea, é proprietária dela. Limitações e resolubilidade desta propriedade. A alienação de uma ferrovia é alienação de uma propriedade imóvel sujeita ao imposto de transmissão. O material rodante e todos os moveis que fazem parte integrante de uma estrada de ferro são considerados imóveis pelo seu destino, e nem nesta hipótese e nem em caso de cessão se acha o fundo de reserva e caução representados por apólices da dívida pública cuja transferência só está sujeita a imposto de transmissão por título de sucessão legitima ou testamentaria. Quando é cabida a condenação, nas custas pro-rata?
Descrição
A companhia anonyma ou empreza particular, que em virtude de privilegio conferido peio poder executivo construa ou explora uma via-ferrea, é proprietária d'ella. Limitações e resolubilidade d’esta propriedade. A alienação de uma ferro-via é alienação de uma propriedade immovel sujeita ao imposto de transmissão. O material rodante e todos os moveis que fazem parte integrante de uma estrada de ferro são considerados immoveis pelo seu destino, e nem n’esta hypothese e nem em caso de cessão se acha o fundo de reserva e caução representados por apólices da divida publica cuja transferencia só está sujeita a imposto de transmissão por titulo de successâo legitima ou testamentaria. Quando é cabida a condemnação, nas custas pro-rata?
Palavras-chave
Ferrovia, Dívida pública, Título
Citação
O Direito, v.23, n.68, p. 498-508, 1895.
