APELACAO CIVEL_1616

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Villas Boas (apelante); A Camara Municipal de Santos e outra (apeladas)
dc.date.accessioned2026-03-18T15:17:24Z
dc.date.available2026-03-18T15:17:24Z
dc.date.issued1912-08-23
dc.descriptionPara a reivindicação de um terreno de marinha é indispensavel a exhibição do titulo de dominio útil consistente na respectiva carta de aforamento. A licença concedida a alguem pela municipalidade para construir no littoral um pequeno estaleiro, importa uma concessão a titulo precario. As perdas e damnos allegados na acção devem ser cumpridamente provados.pt_BR
dc.description.abstractPara a reivindicação de um terreno de marinha é indispensável a exibição do título de domínio útil consistente na respectiva carta de aforamento. A licença concedida a alguém pela municipalidade para construir no litoral um pequeno estaleiro, importa uma concessão a título precário. As perdas e danos alegados na ação devem ser cumpridamente provados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 194-195, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1616
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13789
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1616pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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