APELACAO CIVEL_1616

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Para a reivindicação de um terreno de marinha é indispensável a exibição do título de domínio útil consistente na respectiva carta de aforamento. A licença concedida a alguém pela municipalidade para construir no litoral um pequeno estaleiro, importa uma concessão a título precário. As perdas e danos alegados na ação devem ser cumpridamente provados.

Descrição

Para a reivindicação de um terreno de marinha é indispensavel a exhibição do titulo de dominio útil consistente na respectiva carta de aforamento. A licença concedida a alguem pela municipalidade para construir no littoral um pequeno estaleiro, importa uma concessão a titulo precario. As perdas e damnos allegados na acção devem ser cumpridamente provados.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 194-195, 1912.

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