REVISTA CRIME_2709_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nulidade do julgamento por haver o acórdão recorrido, contra a decisão do júri, reconhecido a circunstância atenuante da menoridade do réu, questão de fato, da exclusiva competência do júri, que a não deu por provada. Inteligência do art. 82 da Lei de 3 de dezembro de 1841.
Descrição
Nullidade do julgamento por haver o Accordão recorrido, contra a decisão do jury, reconhecido a circumstancia attenuante da menoridade do reo, questão de facto, da exclusiva competencia do jury, que a não deu por provada. Intelligencia do art. 82 da Lei de 3 de Dezembro de 1841.
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Acórdão, Júri, Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841
Citação
O Direito, v.20, n.58, p. 539-540, 1892.
