APELACAO CRIME_1884_09_07

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nas apelações interpostas ex-officio por efeito da pena, na forma do art. 455 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, não é permitido ao juiz de direito arrazoar

Descrição

Nas appellações interpostas ex-officio por effeito da pena, na forma do art. 455 do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842, não é permittido ao juiz de direito arrazoar

Palavras-chave

Apelação, Ato ex officio, Aplicação da pena, Juiz

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 255-256

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