APELACAO CRIME_1884_09_07
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nas apelações interpostas ex-officio por efeito da pena, na forma do art. 455 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, não é permitido ao juiz de direito arrazoar
Descrição
Nas appellações interpostas ex-officio por effeito da pena, na forma do art. 455 do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842, não é permittido ao juiz de direito arrazoar
Palavras-chave
Apelação, Ato ex officio, Aplicação da pena, Juiz
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 255-256
