REVISTA CIVEL_8837

Resumo

1. Ordem terceira, administradora de hospital, goza de benefício de restituição, e pode opor os respectivos embargos ainda na execução de acórdãos da Relação revisora; 2. Embargos de restituição são desprezados se contem matéria velha, já discutida e rejeitada

Descrição

1. Ordem terceira, administradora de hospital, goza de beneficio de restituição, e pode oppôr os respectivos embargos ainda na execução de acordãos da Relação revisora; 2. Embargos de restituição são desprezados se contem matéria velha, já discutida e rejeitada

Palavras-chave

Impugnação, Embargos, Restituição de tributos, Princípio da moralidade, Testamento, Apólice, Hospital

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 482-509

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