AGRAVO COMERCIAL_6143

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Laura Monteiro Corrêa Guimarães (agravante); José Gonçalves da Motta (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Antonio Augusto da Silva (presidente interino); Faria Lemos; Tito de Mattos; Eduardo Pindahiba de Mattos
dc.date.accessioned2024-06-14T08:38:02Z
dc.date.available2024-06-14T08:38:02Z
dc.date.issued1887-11-25
dc.descriptionAcção decendial – Nullidade da letra ajuizada não é materia de excepção; porém sim de embargos.pt_BR
dc.description.abstractAção decendial – Nulidade da letra ajuizada não é matéria de excepção; porém sim de embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 409-411, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_6143
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6208
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção comercialpt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_6143pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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